Com pais fora da cidade, jovem abusa de criança de 11 anos
Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante, nesta terça-feira (16) em Ivinhema, após ter cometido o crime de estupro de vulnerável em uma criança de 11 anos. Ele teria aproveitado que seus pais estavam fora da cidade e levado a menina para casa.
Segundo informações da Polícia, a menina já teria ido até a casa do suspeito, mas, na terça-feira, como não havia ninguém, ele teria beijado e forçado o abuso sexual.
Assustada com a situação, a menina correu para casa onde contou à mãe o que havia acontecido. Depois, elas foram até a delegacia, acompanhadas por membros do Conselho Tutelar, denunciar o ocorrido.
O rapaz foi preso e a menina encaminhada ao Hospital Municipal para ser medicada e submetida ao exame sexológico.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera “criança” a pessoa de até doze anos de idade incompletos e “adolescente” a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, sendo que esses conceitos são usados para definir os direitos e deveres atribuídos às crianças e adolescentes. Já o Código Civil regulamenta o conceito de “capacidade”, diferenciando as pessoas que estão aptas ou não para praticar os atos da vida civil e, por eles, responder. De acordo com essa norma, as pessoas menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, o que significa que não respondem ou estão autorizados a praticar qualquer ato legal de forma legítima.
Na esfera penal há, ainda, a categoria que inclui os menores de 14 anos como “vulneráveis”, fazendo-se presumir que a pessoa nessa faixa de idade não possui discernimento para distinguir que determinado ato é um crime e, por isso, recebe maior proteção da lei. Sendo assim, qualquer envolvimento entre uma pessoa maior de idade e uma pessoa menor de 14 anos, será considerado ilegal e o adulto poderá responder por estupro de vulnerável, a depender dos atos praticados com o menor.