Eleitor não poderá entrar com celular na cabine de votação
Os eleitores brasileiros deverão entregar o celular, ou qualquer outro aparelho eletrônico, antes de entrar na cabine de votação. Essa foi a decisão tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (25).
Uma resolução da Corte previa que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Mas os ministros decidiram que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue antes de acessar à cabine de votação em uma mesa receptora.
Se caso o eleitor se recuse a entregar o celular, ou dispositivo eletrônico, estará cometendo um crime eleitoral e a Polícia Militar poderá ser acionada.
Uma nova resolução do TSE deve ser aprovada na próxima semana e deve deixar clara esta proibição.